O fator de risco das distribuidoras de energia no crescimento do país


Uma concessionária de distribuição de energia é o elo de conexão do sistema de geração de energia com a unidade consumidora. A distribuidora compra energia do mercado através de leilões e revende para os consumidores cativos (residenciais, pequenas e médias empresas não elegíveis ao Mercado Livre). Também, presta serviço de conexão ao sistema elétrico para as empresas que compram energia diretamente das fontes geradoras, usando a regulamentação do Mercado Livre que torna elegível empresas com demandas acima de 500kW. A distribuidoras também alugam espaço nos postes de transmissão para empresas de serviços de telecomunicações e de canais de assinatura. Esse modelo de negócio está se mostrando vulnerável e colocando um fator de risco para os consumidores, tanto cativos como do mercado livre (ACL – ambiente de contratação livre).

O maior fator de risco é a manutenção e ampliação da rede de distribuição para atender os níveis de qualidade exigidos pela Aneel e pelo mercado. Nos últimos anos, praticamente, nenhuma distribuidora de energia conseguiu atender a todos os índices de qualidade, principalmente de duração de interrupção (DEC), frequência das interrupções (FEC) e níveis de tensão. O não atingimento dos níveis de qualidade de serviço gera perdas milionárias para as distribuidoras a título de compensação para os consumidores.

Outro ponto que deve ser observado é a migração de consumidores cativos para o mercado livre (ACL). Como os consumidores livres pagam o custo da energia diretamente para o gerador, cai a margem de lucro da revenda de energia das distribuidoras, restando apenas a parcela de transporte da energia. Essa redução impacta na rentabilidade, investimentos e dividendos para os acionistas.

O aperfeiçoamento da legislação da geração distribuída com a resolução normativa nº 687, a redução dos preços dos equipamentos, uso de incentivos com a nacionalização de muitos componentes, começaram a viabilizar os projetos de micro (até 75kW) e mini (de 75kW até 5MW) geração de energia. A legislação obriga o acoplamento dos sistemas dos consumidores a rede de distribuição da concessionária. Esse novo cenário exige investimentos das concessionárias em rede, proteção elétrica, monitoração e controle.

É cada vez mais frequente novas empresas cancelarem projetos em regiões onde não existe capacidade de atendimento de carga pelas concessionárias. Os projetos acabam sendo inviabilizados porque a concessionária coloca como única opção o investimento da empresa na infraestrutura da rede pública.

De uma forma geral, as concessionárias de distribuição não estão investindo em sistemas de redes inteligentes (Smart Grid). Os projetos existentes ainda são considerados de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) usando uma parte do fundo obrigatório de 0,5% da receita líquida operacional. Os projetos não avançam porque os investimentos correm o risco de não serem considerados nas revisões tarifárias. Embora, exista um consenso das enormes vantagens para melhoria de qualidade do sistema e redução de custos de operação.

Fazendo uma análise de correlação e risco de todos esses fatores, observamos um risco potencial de agravamento da qualidade dos serviços de distribuição de energia. Os consumidores precisam agir de forma mais participativa, questionando o modelo atual e exigindo dos órgãos reguladores ações mais efetivas.