Dúvidas sobre Programas de Eficiência Energética


O @FórumEEbr mantém um serviço gratuito para discutir dúvidas dos Programas de Eficiência Energética das Concessionárias de Distribuição de Energia.

O Programa de Eficiência Energética da Aneel é parte do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica, regulamentado pelas Lei n° 9.991/2000, Lei n° 11.465/2007, Lei n° 12.212/2010 e Lei 13.280, de 03 de maio de 2016. A legislação aplicável à matéria determina que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica devem aplicar, anualmente, a partir de abril 2007, o valor equivalente a 0,50% de sua receita operacional líquida anual no desenvolvimento de programa para o incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica. A partir de maio de 2016, 80% do recurso é aplicado pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e 20% dele passou a ser destinado ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). Os critérios para aplicação dos recursos e procedimentos necessários para apresentação do Programa a ANEEL estão estabelecidos na Resolução Normativa ANEEL n° 556, de 18 de junho de 2013, e nas normas que porventura venham a substituí-la e/ou complementá-las.

Para organizações sem fins lucrativos, os investimentos são não-reembolsáveis, ou seja, a fundo perdido. Para organizações com fins lucrativos, os investimentos são reembolsáveis, porém em condições altamente atraentes para as empresas.

Normalmente, os recursos são alocados para as seguintes tipologias: industrial; comércio e serviços; serviços públicos; rural; poder público; e, residencial (para condomínios).

Para projetos de eficiência energética para beneficiários com fins lucrativos é firmado um Contrato de Desempenho, com o objetivo de garantir as metas determinadas pelo projeto.

Os projetos são classificados a partir de vários critérios técnicos definidos nos Editais lançados pelas concessionárias de distribuição de energia. Os maiores pesos para a classificação são, normalmente, relação custo-benefício, impacto direto na economia de energia e na redução de demanda na ponta, experiência e contrapartida oferecida pelo proponente. Os pesos de cada critério são definidos no Edital.

Desenvolvemos uma planilha para auxiliar na avaliação técnico-financeira das propostas de projeto. A planilha possui seis abas com diferentes tipologias de projetos: (1) iluminação pública, exclusiva para cidades; (2) iluminação interna; (3) climatização de ambientes; (4) aquecimento solar; (5) sistemas de refrigeração; e, (6) força motriz.

Acesso a [ planilha ]

Caso tenha dúvidas no preenchimento acesse o [ fórum de discussão ] sobre o Programa de Eficiência Energética e deixe sua pergunta.

 

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